Américo Pessoa processa Jornal O GLOBO EJornal EXTRA por danos morais.
No ano de 2007, a ONG PAI que erá presidida por Américo
Pessoa, atendia gratuitamente aos animais de rua e de
moradores pobres no bairro de Saracuruna, Município de
Duque de Caxias (vídeo acima), contrariando aos interesses
de um determinado grupo político.
No dia 14 de agosto de 2007, ao chegar em sua residência, local
que também era o abrigo dos animais, encontrou seus
pertences jogados na rua e um grupo de pessoas armadas, que
graças a proteção divina não conseguiram lhe assassinar.
Objetos jogados na rua.
Porta arrombada.
Graças ao plantão judiciário no centro do Rio de Janeiro, foi desiguinada
uma escolta policial para que pudessem acompanha-lo e ajuda-lo a voltar
para sua residência e colocar seus pertences de volta, sendo que vários
objetos e toda a ração dos animais foram furtados.
Guarnição da Policia Militar.
No dia seguinte, o Delegado da 60° DP, Paulo Cesar Guimarães,
vai até a sua residência, fixa em sua porta um documento o
proibindo de sair de casa, coloca uma viatura da policia para
impedir a sua saída e na tarde de 15 de setembro de 2007,
aparece com os repórteres do jornal O Globo e EXTRA,
lhe acusando de maus tratos.
Notificação fixada em sua porta.
Em 48 horas TODOS OS SEUS ANIMAIS FORAM DEVOLVIDOS E NENHUM
LAUDO DE MAUS TRATOS FOI EXPEDIDO.
O renomado advogado criminalista Dr. Clóvis Saione,
sensibilizado com tamanha arbitrariedade cometida pela
autoridade policial, assume o caso e defende a ONG PAI e
Américo Pessoa.
O chefe de polícia afasta o Delegado da 60° DP e assume em
seu lugar o Dr. Flávio que fecha o inquérito conforme
documento abaixo:
Face ao exposto, Américo Pessoa processa a
GLOBO por ter publicado tamanha mentira que
até os dias de hoje ainda está na internet.
Processo No 0030653-52.2011.8.19.0209 | |
TJ/RJ - 15/12/2012 19:30:34 - Primeira instância - Distribuído em 25/11/2011 | |
Regional da Barra da Tijuca | 1ª Vara Cível |
Cartório da 1ª Vara Cível | |
Endereço: | Av. Luiz Carlos Prestes s/nº 2º andar |
Bairro: | Barra da Tijuca |
Cidade: | Rio de Janeiro |
Ofício de Registro: | 3º Ofício de Registro de Distribuição |
Ação: | Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Estabelecimentos Comerciais E/ou Virtuais (Internet) / Contratos de Consumo |
Assunto: | Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Estabelecimentos Comerciais E/ou Virtuais (Internet) / Contratos de Consumo |
Classe: | Procedimento Sumário |
Autor | AMÉRICO PESSOA DE OLIVEIRA FILHO |
Réu | GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A |
Portanto prezado ANONIMO que não tem caráter alem de ser um grande covarde que não mostra a cara e fica me enviando email com ameaças e defendendo o DANIEL, fique certo de uma coisa, estarei no tribunal testemunhando contra O MONSTRO DO ENGENHO DE DENTRO.
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